VOCÇÊ CONHECE QUAL É A IMPORTÂNCIA DO PACTO ANTENUPCIAL?
VOCÇÊ CONHECE QUAL É A IMPORTÂNCIA DO PACTO ANTENUPCIAL?

Uma das grandes questões a serem decididas por ocasião do casamento é a escolha do REGIME DE BENS, o qual tem como principal finalidade reger como se dará a divisão dos bens em caso de insucesso na relação. E, venhamos e convenhamos, infelizmente, o número de casamentos (ou uniões estáveis) mal sucedidos atualmente é bastante expressivo, o que faz com que essa escolha se torne ainda mais relevante.

É uma decisão delicada e, muitas vezes, constrangedora, mas de extrema importância.

Mas o que muitas pessoas não sabem é que é perfeitamente possível que o casal crie regras alternativas quanto a questão dos bens, fugindo ou melhor ajustando à sua realidade os padrões previstos na legislação (comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos). Sobre a diferença entre os regimes já tratamos em um outro post.

Obviamente que, na hipótese de um rompimento da relação (do casamento ou união estável, hetero ou homoafetiva), se as regras quanto aos bens foram previa e detalhadamente debatidas e escolhidas pelo casal, as possibilidades de atrito diminuem consideravelmente, fazendo com que a fase pós relacionamento se torne menos traumática, criando um terreno fértil para a manutenção de uma relação de respeito recíproco.

Essa modalidade de acordo é recomendável em qualquer espécie de relação afetiva (casamento, união estável, etc.), mas se torna ainda mais relevante quando o casal possui bens adquiridos anteriormente à relação, herança a receber ou filhos de outro relacionamento.

Esses ajustes a realidade de cada um podem ser formalizados por meio de um contrato, chamado de PACTO ANTENUPCIAL (ou contrato antenupcial, contrato pré-nupcial), formalizado por meio de uma escritura pública (feita em cartório).

O pacto passará a valer a partir do casamento e, para que tenha efeitos diante de terceiros, é necessário que seja registrado juntamente com a certidão de casamento.

Se você já é casado, não fez um pacto antenupcial, e gostaria de melhor ajustar sua relação patrimonial com seu companheiro, sabia que é possível realizar a ALTERAÇÃO do REGIME DE BENS, ou, ainda, fazer um pacto PÓS-NUPCIAL, com a finalidade de estabelecer novas regras quanto aos bens, de forma a ajustá-las a atual realidade patrimonial do casal.

Em todos os casos (pactos pós ou pré-nupciais), é importante a consulta a um profissional especializado, a fim de evitar que as partes estabeleçam cláusulas em desarmonia com a legislação vigente, e, assim, inválidas.

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