SER FIADOR PODE COLOCAR O SEU IMÓVEL RESIDENCIAL EM RISCO!!!!

A residência é, sem sobra de dúvidas, o templo sagrado de qualquer família!!!

É o refúgio, é porto seguro, é o local capaz de “contar” toda a nossa história, quem somos, de onde viemos.

Não por acaso um dos principais sonhos de qualquer pessoa é adquirir a sua CASA PRÓPRIA, e, assim, poder conferir maior segurança a sua família.

Tamanha é a importância do lar para o cidadão, especialmente para o brasileiro, que inúmeras são as regras de direito que buscam conferir maior segurança e certa inviolabilidade a esse patrimônio, ao ponto de ter alcançado o status de DIREITO FUNDAMENTAL, previsto em nossa Constituição.

Nessa linha, a Lei 8009/90, em seu artigo 1º, instituiu o que se denomina de BEM DE FAMÍLIA OBRIGATÓRIO. Veja-se:

“Art. 1º – O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados”.

Trata-se, portanto, de uma forte proteção à residência da família, livrando-a da condição de alvo de cobranças por dívidas das mais variadas espécies (civil, comercial, fiscal, previdenciária, etc).

Para muitos essa informação não é nova, de forma que já existe um certo conhecimento generalizado de que a pessoa não pode “perder” sua casa por conta de dívidas.

Ocorre que essa proteção também comporta EXCEÇÕES, e nesse particular o conhecimento não é muito difundido, de forma que, não raro, pessoas se envolvem em relações jurídicas que acabam por colocar em riso o imóvel residencial.

Dentre tais exceções merece especial destaque a hipótese de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. É isso mesmo!! Ser fiador de alguém pode fazer com que você perca o seu imóvel, caso os aluguéis não sejam pagos.

Portanto, quando alguém lhe pedir que seja seu fiador, pense muito bem, pois o seu bem material possivelmente mais valioso poderá ser colocado em situação de sério risco.

Já que finalidade deste singelo texto é alertá-lo sobre o que pode colocar sua casa em risco, não custa mencionar as outras hipóteses em que o imóvel residencial pode ser penhorado:

I – em ações movidas pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel;

II – em ações movidas pelo credor da pensão alimentícia;

III – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

IV – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

V – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

 

Cada escolha na vida importa em uma renúncia, de forma que, antes de celebrar qualquer espécie de contrato ou outra relação jurídica, procure se informar quanto as consequências legais de sua escolha.

 

Luis Gustavo Narciso Guimarães

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

Formado em 2003 pela Universidade Federal do Espírito Santo

Sócio do Escritório NARCISO GUIMARÃES ADVOGADOS

Associado do IBDFAM – INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA

 

 

O Lar é a oficina onde forjamos o nosso caráter”.

Cyro Valadao Rosa

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