CUIDADO COM AS REDES SOCIAIS. ELAS PODEM SER UTILIZADAS COMO PROVA CONTRA VOCÊ!!!

O uso de redes sociais, principalmente no Brasil, é cada dia mais comum. O Facebook, por exemplo, tem no Brasil o seu maior mercado na América Latina, com aproximadamente de 108 milhões de usuários mensais.

As pessoas a cada dia utilizam mais desses meios digitais para divulgarem fotos, opiniões e outras informações que mostram os seus hábitos, suas relações familiares e afetivas, e até mesmo seu poder aquisitivo.

Contudo, problema é que a maioria esquece que toda essa exposição pode ser utilizada contra ela, seja despertando o interesse de criminosos, seja produzindo prova em juízo.

Principalmente nas ações de família (alimentos, guarda, divórcio, etc.), as redes sociais são um excelente meio de prova, já que podem revelar, por exemplo, que a esposa que pede pensão alimentícia alegando a incapacidade física para trabalho pratica esportes.

Da mesma forma, mostra que o pai que alega não ter condições de pagar alimentos faz viagens constantes e ostenta suas idas em restaurantes caros.

Mostra, também, que o filho que pretende continuar a receber alimentos, mesmo já tendo atingido a maioridade, já se formou ou está trabalhando, e que que a ex-esposa que recebe pensão alimentícia já se casou ou mantém uma relação de união estável, logo, não tem mais direito a pensão.

Até as testemunhas de um processo podem ser desmascaradas com as redes sociais, mostrando  a relação de amizade intima com a parte que a indicou, ao ponto de invalidar o seu depoimento.

Inúmeros são os casos em que aquela testemunha que diante do Juiz alega não ser amiga de nenhuma das partes, é surpreendida com várias fotos ao lado daquela parte (autor ou réu) que requereu o seu depoimento.

Além do Facebook, Instagram e outros, os aplicativos de mensagem (whatsapp, Messenger, etc.) são também excelentes meios de prova.

CASO REAL:

Certa vez,  em uma ação de revisão de alimentos em que atuei em prol dos filhos diante do genitor, provei, por meio das redes sociais, que aquele pai que se dizia pobre, sem condições de arcar com a pensão alimentícia, fazia viagens constantes ao exterior, ostentando fotos em lugares paradisíacos, incompatíveis com a renda que dizia possuir.

MELHORE A QUALIDADE DA PROVA:

Uma ótima forma de fazer com que esses meios de prova se tornem ainda mais eficientes é a confecção de uma ATA NOTARIAL, que é um documento feito em cartório, por meio do qual o tabelião relata o que está vendo naquele momento com seus próprios olhos, seja no celular ou na tela do computador.

Para conseguir a ata, basta que a pessoa vá a um cartório. No cartório o Tabelião acessará o site, a rede social ou outro meio eletrônico, verificará o que foi publicado e transcreverá o relato para o livro do próprio, conferindo, assim, fé pública (presunção legal de veracidade) àquela prova.

Luis Gustavo Narciso Guimarães

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

Formado em 2003 pela Universidade Federal do Espírito Santo

Sócio do Escritório NARCISO GUIMARÃES ADVOGADOS

Associado do IBDFAM – INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA

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